AUTONOMIA E DIREITO À INFORMAÇÃO: CONTRIBUIÇÕES PARA A GESTÃO DO CUIDADO DE IDOSOS HOSPITALIZADOS
CIENCIA Y ENFERMERIA XVI (2): 59-68, 2010
ISSN 0717-2079
AUTONOMIA E DIREITO À INFORMAÇÃO: CONTRIBUIÇÕES PARA A
GESTÃO DO CUIDADO DE IDOSOS HOSPITALIZADOS
AUTHONOMY AND RIGHT TO INFORMATION: CONTRIBUTIONS FOR
THE ELDER INMATE CARE MANAGEMENT
AUTONOMÍA Y DERECHO A LA INFORMACIÓN: CONTRIBUCIONES
PARA LA GESTIÓN DEL CUIDADO DE ANCIANOS HOSPITALIZADOS
VIVIANI CAMBOIN MEIRELES*
LAURA MISUE MATSUDA**
JORSELI ÂNGELA HENRIQUES COIMBRA***
ÂNGELA MARIA ALVAREZ****
RESUMO
Estudo do tipo exploratório-descritivo que teve como objetivo verificar se os profissionais de enfermagem respeitam o direito à informação e o exercício da autonomia dos idosos hospitalizados, previstos em lei. Participaram 24 idosos de um município do interior do Estado do Paraná - Brasil, que responderam a um questionário,
no domicílio, após a alta hospitalar. Dentre os resultados, obteve-se que 17 (70,8%) desconheciam os seus
direitos; 10 (41,7%) não receberam informações sobre as normas e rotinas da instituição; para 12 (50%) as
dúvidas referentes à sua doença e evolução não foram esclarecidas; 13 (54,3%) não foram informados sobre os
cuidados recebidos; 17 (70,8%) afirmaram que gostariam de participar das decisões sobre o seu cuidado, mas
para 21 (87,5%) essa conduta não foi possibilitada pela enfermagem. Quanto às informações/orientações sobre
cuidados após a alta hospitalar, 10 (41,7%) não foram orientados a respeito, 10 (41,7%) receberam informações
da equipe médica e somente 2 (8,3%) receberam da enfermagem. Conclui-se que, nas instituições onde os sujeitos deste estudo estiveram internados, há necessidade de a enfermagem cumprir a legislação que diz respeito
ao fornecimento de informações e ao exercício da autonomia do idoso.
Palavras chave: Acesso à informação, direitos dos idosos, assistência a idosos, gestão de qualidade em saúde.
ABSTRACT
An exploratory descriptive study which aimed at verifying if the nursing professionals pay the respect to the
right to information and the authonomy exercise of elderly inmates, predicted by the Law. Twenty-four elderly
people, from a city of Parana state, in Brazil, took part in the study. They answered to a questionnaire, at their
domicile, after their discharge from hospital. Among the results we had: 17 (70,8%) elderly did not know their
rights; 10 (41,7%) did not receive information about the institution rules and routines; 12 (50%) did not get
their doubts, related to the disease and their health situation evolution, cleared; 13 (54,3%) were not informed
about the received care; 17 (70,8%), said they would like to take part on the decisions about their treatment, but
for 21 (87,5%) informed that such participation was not allowed by the nursing team. In relation to the care
after the discharge from hospital, 10 (41,7%) did not receive any information about it, 10 (41,7%) received such
*
Enfermeira. Professora do Departamento de Enfermagem da Universidade Estadual de Maringá. Brasil. E-mail:
**
Enfermeira. Professora do Departamento de Enfermagem da Universidade Estadual de Maringá. Brasil. E-mail: lmisue@
terra.com.br
***
Enfermeira. Professora do Departamento de Enfermagem da Universidade Estadual de Maringá. Brasil. E-mail: coimbra@
wnet.com.br
****
Enfermeira. Professora do Departamento de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina. Brasil. E-mail:
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information from the physician team and only 2 (8,3%) received it from the nursing team. In conclusion, at the
institutions where this study’s participants were interned, the nursing staff needs to act according to what the
elderly Law lays down, on the sense of providing suitable and sufficient information, as well as promoting this
group autonomy.
Key words: Access to information, aged rights, old age assistance, health quality management.
RESUMEN
Estudio de tipo exploratorio descriptivo que tuvo como objetivo verificar si los profesionales de enfermería promueven la autonomía y el derecho a la información de ancianos hospitalizados, previstos en la ley. Participaron
24 ancianos de una municipalidad del interior del Estado de Paraná, Brasil, que respondieron a un cuestionario,
en domicilio, tras el alta hospitalar. De entre los resultados se obtuvo: 17 (70,8%) ancianos desconocían sus
derechos; 10 (41,7%) no recibieron informaciones sobre las normas y rutinas de la institución; 12 (50%) no
tuvieron respuestas para sus dudas referentes a la enfermedad y a la evolución de su cuadro de salud; 13 (54,3%)
no fueron informados sobre los cuidados recibidos; 17 (70,8%) comentaron que a ellos les gustaría participar
de las decisiones sobre su tratamiento/cuidado y 21 (87,5%) informaron que en ningún momento esa participación fue permitida por la enfermera. En cuanto a las informaciones sobre los cuidados tras el alta hospitalar,
10 (41,7%) no recibieron ninguna información al respecto, 10 (41,7%) recibieron informaciones del equipo
médico y solamente 2 (8,3%) se refirió a que ese procedimiento fue realizado por algún miembro del equipo de
enfermería. En conclusión, en las instituciones donde los participantes de este estudio fueron hospitalizados,
el personal de enfermería tiene que actuar de acuerdo con lo que la ley establece, en el sentido de proporcionar
información, así como promover el ejercicio de la autonomía de las personas ancianas.
Palabras clave: Acceso a la información, derecho de los ancianos, asistencia a los ancianos, gestión de calidad
en salud.
Fecha recepción: 06/04/09 Fecha aceptación: 23/06/10
INTRODUÇÃO
tinas da instituição. As informações sobre
esses aspectos, certamente instrumentalizam
o cliente para fazer escolhas e exercer a sua
autonomia (2).
No Brasil, a enfermagem garante os direitos tanto dos profissionais como dos usuários dos serviços, por meio de códigos de regulamentação ética (3) que reúnem normas
e princípios, direitos e deveres dos profissionais, que devem ser adotados no atendimento à saúde da população.
No documento antes referido consta que
todo cliente hospitalizado tem direito a atendimento atencioso e respeitoso; ser identificado pelo nome; ter as suas necessidades
básicas atendidas; receber informações claras sobre o seu diagnóstico, tratamento e
prognóstico em linguagem acessível; recusar
tratamento e ser informado sobre as conse-
Na atualidade, desenvolvem-se amplas discussões a respeito do exercício da autonomia
do cliente/usuário/paciente. Como indivíduo autônomo se considera aquele que tem
nele mesmo a fonte de decisão e, independente da faixa etária, escolhe e toma decisões
livremente, sobre as alternativas que lhe são
apresentadas (1).
Na área de saúde, à importância de se saber
sobre as informações fornecidas pela equipe
de enfermagem a idosos hospitalizados está
relacionada ao respeito à autonomia do paciente e para exercê-la é fundamental que ele
esteja bem informado sobre o seu estado de
saúde, patologia, exames e procedimentos a
que será submetido, além das normas e ro-
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